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domingo, 10 de maio de 2015

Pas de nullité sans grief

Pas de nullité sans grief é uma expressão em francês que significa, ao pé letra, "não há nulidade sem prejuízo".
Este princípio foi inserido no Direito Brasileiro há muito tempo e vem sendo aplicado pelos magistrados como motivo para não se anular um processo ou um ato processual senão quando realmente comprovado o prejuízo da parte interessada.
Isto quer dizer que realmente aconteceu algo equivocado, mas que não se justifica sua anulação porque ninguém saiu prejudicado.
É como se o julgador dissesse que, apesar de errado, o ato continuará valendo.
Por exemplo, já em 1990, o Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu que a falta do Promotor de Justiça na audiência criminal de oitiva de testemunhas não gera nulidade se, em seguida, foram realizados atos que validam aquela falha (REsp 2401/ES).
Em 1991, o STJ também deliberou que, apesar de o Juiz criminal ter inquirido testemunhas indicadas por ele, antes de terminada a oitiva daquelas arroladas pelas partes (acusação e defesa), tal fato não as prejudicou, não havendo razão para se anular o que já havia sido feito (REsp 1411/GO).
Em 1992, o STJ aplicou o referido princípio, pela primeira vez, em um processo civil. É que o juiz tinha suspenso a ação de alimentos para reunião dela com outra conexa. Ocorre que o advogado de defesa do alimentante reteve os autos da segunda ação, retardando a juntadas dos processos e, de consequência, a de alimentos. O juiz mandou então, descontar do prazo de suspensão, o período em que os autos ficaram retidos, contando assim este tempo para efeito de pensão alimentícia (REsp 3041/MT).

RESUMÃO: pas de nullité sans grief significa bom senso. Você não vai terminando com a menina só porque ela esqueceu de te ligar. O juiz não invalida um gol só porque, no caminho até a rede, a bola esbarrou na mão de um jogador do time adversário. Não se deixa de comprar um carro só porque o pneu furou. Nestes três casos, o prejuízo é tão pequeno em relação ao benefício que não compensa brigar.