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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Jean Wyllis x Eduardo Cunha

O STF julgou improcedente a queixa-crime ajuizada por Eduardo Cunha em face de Jean Wyllis, por calúnia, difamação e injúria.
Jean teria dito, na sessão de abertura do processo de impeachment, que estava participando de uma "farsa sexista" conduzida por um "ladrão, conspirador apoiado por torturadores". Eduardo presidia a sessão naquele momento.
Jean foi absolviso porque tais afirmações foram ditas em âmbito parlamentar e no exercício do mandato.
FONTE: Pet 6156
OBS do Blog: não há limite para os xingamentos, palavrões, comentários maldosos e ofensas em âmbito parlamentar! E se Vossa Excelência não concorda, vá catar coquinho.
Fonte da imagem: http://folhanobre.com.br/2016/05/27/cunha-processa-jean-wyllys-por-calunia-difamacao-e-injuria/30770

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