Finalmente o STF concluiu que o traficante primário, de bons antecedentes e que não participa de organização criminosa, pode iniciar o cumprimento de pena no regime aberto, ao contrário do estabelecido no parágrafo 1° do art. 2° da Lei de crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990), até porque sua pena não deve ultrapassar 4 anos em razão da redução legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário