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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Administrador de Grupo de WhatsApp

Apelação 1004604-31.2016.8.26.0291
Autores vítimas de ofensas graves via whatsapp. Prova incontroversa do ocorrido, por meio de ata notarial. Ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos. Situação narrada como bullying, mas que se resolve simplesmente pelo artigo 186 do Código Civil. Danos morais fixados em valor moderado, no total de R$ 3.000,00
(R$ 1.000,00 por autor), porque a ré tinha apenas 15 anos por ocasião dos fatos, servindo então a pena como advertência para o futuro e não como punição severa e desproporcional. Apelo provido.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Perguntas "tolinhas" de concurso público: efeito "cliquet"

O efeito "cliquet" foi criado pelo economista americano James Duesenberry e aplicado nessa área, sob a seguinte explicação: um mercado em declínio não pode afetar o rendimento anterior.
No direito, ele foi usado pelo Conselho Constitucional Francês, órgão semelhante ao nosso STF, para garantir a perenidade de direitos fundamentais constitucionais.
O termo "cliquet" em francês significa garra, como as usadas pelos alpinistas.
Assim, o direito fundamental, uma vez concedido, não pode ter fim, mas ser apenas ampliado. Não pode "descer" mas sempre subir, como no alpinismo.
No Brasil, esse efeito levou o nome de "princípio da vedação de retrocesso" dos direitos humanos, especialmente destinado às cláusulas pétreas.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

MS contra "O Golpe"

Ex-Presidente Dilma impetra MS contra "o golpe".
Argumento: impeachment não pode ser decretado só porque a maioria parlamentar assim decidiu, mas com base em provas, as quais entende não  existir.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326430

Regime aberto para traficante

Finalmente o STF concluiu que o traficante primário, de bons  antecedentes e que não participa de organização criminosa, pode iniciar o cumprimento de pena no regime aberto, ao contrário do estabelecido no parágrafo  1° do art. 2° da Lei de crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990), até porque sua pena não deve ultrapassar 4 anos em razão da redução legal.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Rapidinhas...

STF determina prisão domiciliar ao preso que, condenado ao regime semiaberto, foi colocado no fechado por falta de vaga naquele mais benéfico. Culpa da Administração Pública que não possui vaga suficiente pra punir a prática ilícita.
FONTE: Rcl 24892

STF concede HC a réus da Operação Publicano, alegando que não basta prova da materialidade e indícios de autoria, mas também justificativa plausível para o encarceramento neste momento.
FONTE: HC 131212

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

R-emend(a)o Constitucional


Atualização em 05/09/16: o Min. Celso de Melo, do STF, disse que já existia precedente para o desmembramento do processo de impeachment, quando do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor. FONTE: MS 21689. Na época, o STF esclareceu que, se o ex-Chefe de Estado afastasse do cargo, isto não obstaria totalmente a ação punitiva, pois a segunda pena, de inabilitação para o exercício da função pública, ainda restaria ser apreciada. Portanto, se são duas sanções, o julgamento pode ser feito em duas etapas: perda do cargo e inabilitação.