Atualização em 05/09/16: o Min. Celso de Melo, do STF, disse que já existia precedente para o desmembramento do processo de impeachment, quando do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor. FONTE: MS 21689. Na época, o STF esclareceu que, se o ex-Chefe de Estado afastasse do cargo, isto não obstaria totalmente a ação punitiva, pois a segunda pena, de inabilitação para o exercício da função pública, ainda restaria ser apreciada. Portanto, se são duas sanções, o julgamento pode ser feito em duas etapas: perda do cargo e inabilitação.
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