Alguém já te perguntou o que são Regras de Tóquio? Então, eu as conheci quando fui fazer minha especialização em Direito Penal na Universidade Federal de Goiás - UFG, já há um bom tempo.
Na época, o professor, na entrevista, que era semelhante a uma prova oral, me indagou sobre o tema.
Resposta imediata: não sei. Não dava pra inventar... a única coisa que me lembro de ter falado é que Tóquio é a capital do Japão, mais nada.
Ele então me explicou que se tratavam das "Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade". Em termos leigos, estas regras foram criadas pelos países participantes do encontro das Nações Unidas (ONU) em Tóquio no Japão, visando, mediante um tratado internacional, buscar maior amplitude das medidas não privativas de liberdade, conhecidas no nosso Direito como penas restritivas de direito (arts. 43 ao 48 do Código Penal brasileiro) ou simplesmente "penas alternativas".
Alternativas porque não encaminham o condenado ao presídio (prisão pena), mas autorizam o cumprimento da pena sem privação da liberdade, como por exemplo: prestação de serviços à comunidade (mais comum de ser aplicada).
Só para se ter uma ideia do que significaram as Regras de Tóquio, cujo tratado foi assinado pelo Brasil na época (Resolução n. 45/110 de 14/12/1990 da Assembleia Geral das Nações Unidas), volto no tempo para explicar que o Código Penal, inicialmente (Decreto-Lei n. 2.848/1940), possuía como pena "não privativa", apenas a de multa (R$). Veja os arts. 28 e 52 da redação original (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm).
Em 1984, por meio da Lei n. 7.209, foi dada nova redação ao art. 32 do Código Penal, criando-se o termo "restritiva de direito" para penas não privativas (de liberdade). Aqui já houve um grande avanço, pois três penas restritivas foram efetivamente legalizadas, sendo elas: (i) prestação de serviços a comunidade; (ii) interdição temporária de direitos e (iii) limitação de fim de semana. Detalhe: elas eram aplicadas somente aos réus condenados a cumprir pena em presídios (privativa de liberdade) inferior a um ano ou que cometeram crimes culposos (sem intenção, "sem querer").
Assim, em 1998, após a assinatura das Regras de Tóquio em 1990, o Brasil, via Lei n. 9.714, implementou normas amplas de atenção às penas restritivas de direito, aumentando seu rol: (iv) prestação pecuniária e (v) perda de bens e valores; e dando maior abertura na sua aplicação, de modo que, agora, têm direito a elas os condenados ao cárcere com pena de até 04 (quatro) anos, desde que o crime cometido não tenha sido praticado com violência ou ameaça à(s) vítima(s),
Portanto, as Regras de Tóquio (tratado) foram relevantes para o Brasil, notadamente porque, 08 (oito) anos depois de sua assinatura, o Código Penal foi modificado neste sentido, visando punir de forma mais razoável, crimes cujos prejuízos aos ofendidos são de pequeno e médio porte (e sem violência ou ameaça).
Amanhã tem "Efeito Cliquet".
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