"Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos".
"Matar", de acordo com o dicionário, significa tirar a vida e "alguém" um indivíduo, uma pessoa, um ser humano.
Isto porque, tirar a vida de um animal ou de um vegetal será crime de dano, pois estes são considerados patrimônio pela lei penal e não um "alguém".
Contudo, apesar da simplicidade do artigo, quando é que podemos considerar, na lei brasileira, que uma vida foi tirada ou eliminada?
A lei de transplantes de órgãos (Lei Federal n. 9.434/97) diz, no artigo 3º, que "a retirada post mortem [após a morte] de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica [cérebro, cerebelo e tronco cerebral], constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina" (destaquei).
Assim, a partir do momento em que dois médicos atestarem a parada do funcionamento cerebral de um brasileiro, ele será considerado morto, podendo seus órgãos e tecidos serem retirados para transplante em outra pessoa.
Consequentemente, se este brasileiro, considerado morto, teve sua vida eliminada por uma pessoa, ela pagará pelo crime de homicídio, conforme a pena prevista no Código Penal.
Por outro lado, se a vítima (o brasileiro) permanecer viva, o crime será tentado, já que a vida não foi tirada, apesar da(s) tentativa(s) sem sucesso do agressor. Mas isso é matéria pra outra aulinha.
"Matar", de acordo com o dicionário, significa tirar a vida e "alguém" um indivíduo, uma pessoa, um ser humano.
Isto porque, tirar a vida de um animal ou de um vegetal será crime de dano, pois estes são considerados patrimônio pela lei penal e não um "alguém".
Contudo, apesar da simplicidade do artigo, quando é que podemos considerar, na lei brasileira, que uma vida foi tirada ou eliminada?
A lei de transplantes de órgãos (Lei Federal n. 9.434/97) diz, no artigo 3º, que "a retirada post mortem [após a morte] de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica [cérebro, cerebelo e tronco cerebral], constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina" (destaquei).
Assim, a partir do momento em que dois médicos atestarem a parada do funcionamento cerebral de um brasileiro, ele será considerado morto, podendo seus órgãos e tecidos serem retirados para transplante em outra pessoa.
Consequentemente, se este brasileiro, considerado morto, teve sua vida eliminada por uma pessoa, ela pagará pelo crime de homicídio, conforme a pena prevista no Código Penal.
Por outro lado, se a vítima (o brasileiro) permanecer viva, o crime será tentado, já que a vida não foi tirada, apesar da(s) tentativa(s) sem sucesso do agressor. Mas isso é matéria pra outra aulinha.
Boa tarde e até a próxima.
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