O efeito "cliquet" foi criado pelo economista americano James Duesenberry e aplicado nessa área, sob a seguinte explicação: um mercado em declínio não pode afetar o rendimento anterior.
No direito, ele foi usado pelo Conselho Constitucional Francês, órgão semelhante ao nosso STF, para garantir a perenidade de direitos fundamentais constitucionais.
O termo "cliquet" em francês significa garra, como as usadas pelos alpinistas.
Assim, o direito fundamental, uma vez concedido, não pode ter fim, mas ser apenas ampliado. Não pode "descer" mas sempre subir, como no alpinismo.
No Brasil, esse efeito levou o nome de "princípio da vedação de retrocesso" dos direitos humanos, especialmente destinado às cláusulas pétreas.
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quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Perguntas "tolinhas" de concurso público: efeito "cliquet"
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
MS contra "O Golpe"
Ex-Presidente Dilma impetra MS contra "o golpe".
Argumento: impeachment não pode ser decretado só porque a maioria parlamentar assim decidiu, mas com base em provas, as quais entende não existir.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326430
Regime aberto para traficante
Finalmente o STF concluiu que o traficante primário, de bons antecedentes e que não participa de organização criminosa, pode iniciar o cumprimento de pena no regime aberto, ao contrário do estabelecido no parágrafo 1° do art. 2° da Lei de crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990), até porque sua pena não deve ultrapassar 4 anos em razão da redução legal.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Rapidinhas...
STF determina prisão domiciliar ao preso que, condenado ao regime semiaberto, foi colocado no fechado por falta de vaga naquele mais benéfico. Culpa da Administração Pública que não possui vaga suficiente pra punir a prática ilícita.
FONTE: Rcl 24892
STF concede HC a réus da Operação Publicano, alegando que não basta prova da materialidade e indícios de autoria, mas também justificativa plausível para o encarceramento neste momento.
FONTE: HC 131212
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
R-emend(a)o Constitucional
Kylie Shea Lewallen x Cláudia Leitte
A bailarina abaixo, Kylie Shea Lewallen, famosa no Instagram como KylieSheaXO, postou, em 2 de novembro de 2014, uma foto de costas, em cenário devidamente montado, com várias sapatilhas de ballet (tal como abaixo), cuja pose é considerada muito difícil. Veja mais abaixo:
<-Kylie
Cláudia->
A PUBLICAÇÃO CONTRADITÓRIA:
Sem identificar a origem ou dar o devido crédito à bailarina, verdadeira autora da trabalhosa pose, a assessoria de imprensa de Cláudia Leitte, 03 (três) dias depois, publicou a mesma foto, mencionando apenas a expressão "Dançar, dançar, dançar e dançar! #MATIMBA MA TIM BA!!!!!", fazendo uma referência à sua música que leva o mesmo nome e foi lançada em 9 de outubro daquele ano (https://pt.wikipedia.org/wiki/Matimba).
O PROBLEMA:
A foto publicada no Instagram de Cláudia deu a entender que seria ela na pose. Inclusive, mesmo depois de inúmeros comentários positivos, a assessoria não se dignou a esclarecer que não era ela, deixando o público acreditar na falsa ideia, ainda que sem segundas intenções (não sabe ao certo).
Ocorre que não demorou muito para que alguns internautas - que já tinham visto a foto de Kylie - iniciassem a discussão, avisando que a foto não era de Cláudia. Aí sim veio a explicação, de que se tratava apenas de uma divulgação do trabalho da bailarina, o qual valorizavam muito.
Até mesmo Kylie deixou seu recado nos comentários de Cláudia, achando legal a publicação.
A MINHA OPINIÃO:
A lei brasileira condena, sobretudo em danos morais (indenização), as pessoas que divulgam fotografias, ainda que públicas, sem registrar a devida fonte, o que é muito comum na internet. Veja o que diz o Superior Tribunal de Justiça neste caso emblemático (4ª Turma, REsp 1.168.547/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 07/02/11).
A falta de explicação ou informação por parte da assessoria de imprensa da Cláudia Leitte demonstrou amadorismo. Bastava uma #kyliesheaxo depois de "matimba" e pronto.
Finalmente, não se sabe se Kylie realmente gostou da publicação, inicialmente indevida, de sua foto, ou se houve, nos bastidores, algum contato e solução amigável do problema.
O certo é que, se Cláudia Leitte saiu ilesa desta, ela pode agradecer imensamente à Kylie, pois o fato poderia ter lhe custado uns bons milhares de reais (R$).
Fonte das imagens: Cláudia = http://noticias.bol.uol.com.br/fotos/entretenimento/2014/09/20/claudia-leitte-se-descuida-e-deixa-aparecer-cinta-modeladora.htm
Kylie = https://br.pinterest.com/pin/409546159844587559/
Poses objetos da discussão = www.instagram.com
Perguntas "tolinhas" de concurso público: Regras de Tóquio
Na época, o professor, na entrevista, que era semelhante a uma prova oral, me indagou sobre o tema.
Resposta imediata: não sei. Não dava pra inventar... a única coisa que me lembro de ter falado é que Tóquio é a capital do Japão, mais nada.
Ele então me explicou que se tratavam das "Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade". Em termos leigos, estas regras foram criadas pelos países participantes do encontro das Nações Unidas (ONU) em Tóquio no Japão, visando, mediante um tratado internacional, buscar maior amplitude das medidas não privativas de liberdade, conhecidas no nosso Direito como penas restritivas de direito (arts. 43 ao 48 do Código Penal brasileiro) ou simplesmente "penas alternativas".
Alternativas porque não encaminham o condenado ao presídio (prisão pena), mas autorizam o cumprimento da pena sem privação da liberdade, como por exemplo: prestação de serviços à comunidade (mais comum de ser aplicada).
Só para se ter uma ideia do que significaram as Regras de Tóquio, cujo tratado foi assinado pelo Brasil na época (Resolução n. 45/110 de 14/12/1990 da Assembleia Geral das Nações Unidas), volto no tempo para explicar que o Código Penal, inicialmente (Decreto-Lei n. 2.848/1940), possuía como pena "não privativa", apenas a de multa (R$). Veja os arts. 28 e 52 da redação original (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm).
Em 1984, por meio da Lei n. 7.209, foi dada nova redação ao art. 32 do Código Penal, criando-se o termo "restritiva de direito" para penas não privativas (de liberdade). Aqui já houve um grande avanço, pois três penas restritivas foram efetivamente legalizadas, sendo elas: (i) prestação de serviços a comunidade; (ii) interdição temporária de direitos e (iii) limitação de fim de semana. Detalhe: elas eram aplicadas somente aos réus condenados a cumprir pena em presídios (privativa de liberdade) inferior a um ano ou que cometeram crimes culposos (sem intenção, "sem querer").
Assim, em 1998, após a assinatura das Regras de Tóquio em 1990, o Brasil, via Lei n. 9.714, implementou normas amplas de atenção às penas restritivas de direito, aumentando seu rol: (iv) prestação pecuniária e (v) perda de bens e valores; e dando maior abertura na sua aplicação, de modo que, agora, têm direito a elas os condenados ao cárcere com pena de até 04 (quatro) anos, desde que o crime cometido não tenha sido praticado com violência ou ameaça à(s) vítima(s),
Portanto, as Regras de Tóquio (tratado) foram relevantes para o Brasil, notadamente porque, 08 (oito) anos depois de sua assinatura, o Código Penal foi modificado neste sentido, visando punir de forma mais razoável, crimes cujos prejuízos aos ofendidos são de pequeno e médio porte (e sem violência ou ameaça).
Amanhã tem "Efeito Cliquet".
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Gatorade: 1.001 utilidades
Fonte da imagem: https://www.buzzfeed.com/raphaelevangelista/uma-gambiarra-deixou-duas-marcas-de-queixo-caido?utm_term=.uoprXxMrE#.tpqB3XqBw
Jean Wyllis x Eduardo Cunha
Jean teria dito, na sessão de abertura do processo de impeachment, que estava participando de uma "farsa sexista" conduzida por um "ladrão, conspirador apoiado por torturadores". Eduardo presidia a sessão naquele momento.
Jean foi absolviso porque tais afirmações foram ditas em âmbito parlamentar e no exercício do mandato.
FONTE: Pet 6156
OBS do Blog: não há limite para os xingamentos, palavrões, comentários maldosos e ofensas em âmbito parlamentar! E se Vossa Excelência não concorda, vá catar coquinho.
Fonte da imagem: http://folhanobre.com.br/2016/05/27/cunha-processa-jean-wyllys-por-calunia-difamacao-e-injuria/30770
Dunga x Romário
Fonte da imagem: https://www.youtube.com/watch?v=Juk31e6Y1bY