Olá pessoal. Hoje o artigo de estudo será o 4º do Código Penal, que diz o seguinte:
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Este artigo, de simples redação, deixa claro que o crime é cometido quando o agente (criminoso) flexiona o verbo que está descrito na lei, seja age de maneira ilegal ou simplesmente cruza os braços e deixa de fazer o que a lei manda.
Exemplo de crime de ação: homicídio = matar alguém. Se o agente flexiona o verbo (matar), e mata uma pessoa, ele responde pelo crime na hora em que a pessoa perde a vida (morte cerebral).
- Quem quiser saber a respeito do crime de homicídio é só dar uma olhada nas aulas da Parte Especial deste blog.
Exemplo de crime de omissão: omissão de socorro = deixar de prestar assistência quando possível. Se o agente flexiona o verbo (deixar), e deixa de ajudar o necessitado, ele comete o crime a partir do momento em que cruza os braços e nada faz.
A parte final do artigo, depois da vírgula, salienta que o crime é cometido quando o agente faz ou deixa de fazer "ainda que outro seja o momento do resultado", ou seja, mesmo que o fim pretendido só ocorra depois.
Exemplo: o agente dispara cinco tiros na vítima, em janeiro, na praça de uma cidade do interior. Ainda com vida, a vítima é levada ao hospital da cidadezinha. Após seis meses, esta vítima morre ao ser transferida para um hospital maior na capital (resultado). Ainda que a vítima não tenha morrido na hora dos disparos e tenha falecido em outra cidade, o crime ocorreu em janeiro e na cidade do interior (momento da prática do crime).
Boa tarde e até a próxima.
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