Hoje falaremos do §3º do artigo 121 (homicídio) do Código Penal.
O parágrafo diz o seguinte:
"§3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos".
Os crimes no Direito Brasileiro podem ser cometidos de duas formas, basicamente:
1- intencionalmente = doloso = com vontade de cometer o crime
2- sem querer = culposo = quando o agente comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia.
Pois bem, o assassinato, chamado de homicídio, também pode ocorrer sem querer, isto é, pode ser culposo. O exemplo clássico dos livros de Direito é o caso do rapaz que estava limpando um revólver e dispara, sem querer, matando o colega que estava ao lado.
Negligência significa falta de cuidado. É o caso do rapaz que estava limpando sua arma. Ele devia ter descarregado a arma totalmente antes de limpá-la e também se certificado de que não estava colocando ninguém em risco.
Imprudência é o excesso no uso de algum equipamento ou prática de determinado ato. A pessoa imprudente é aquela que dirige em velocidade acima da permitida nas ruas e estradas; que dispara tiros pra cima em via pública; que brinca com fogo perto de locais inflamáveis etc.
Imperícia ocorre quando a pessoa não sabe fazer algo ou não conhece determinada coisa e decide, assim mesmo, exercer a atividade. O imperito é aquele que não é perito, isto é, que não tem o conhecimento necessário para fazer, mas faz assim mesmo. É o caso do agente que não tem carteira de habilitação e dirige veículo; que nunca trabalhou com produtos inflamáveis mas assume emprego com esta finalidade; que não sabe dar manutenção em elevadores mas o faz assim mesmo etc.
Portanto, o homicídio culposo é aquele em que o agente não quis matar (doloso), mas em razão de sua negligência (não tomou cuidado), imprudência (excesso) ou imperícia (não sabia fazer), acabou matando alguém.
Como ele não tinha a intenção (vontade), ele responde pelo crime, mas pega uma pena bem menor do que a de quem o fez propositadamente.
Ah, detalhe: para ser culposo, o crime deve conter, em um de seus parágrafos, esta previsão. Assim, nem todos os crimes do Código Penal são punidos a título de culpa. Em outras palavras, se determinado crime não possuir a forma culposa, isto significa que ele só será punido pela lei brasileira se o agente cometê-lo na forma dolosa, ou seja, com intenção.
Boa noite e até a próxima.
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